O PROGRAMA SUA ORQUESTRA
O Programa busca diversificar e ampliar as receitas da Orquestra e assim beneficiar seus programas educacionais: Programa Descubra a Orquestra na Sala São Paulo, Academia de Música da Osesp e Visita Monitorada à Sala São Paulo.
ASSOCIAÇÃO AO PROGRAMA SUA ORQUESTRA
Você pode se inscrever ao Programa Sua Orquestra preenchendo o formulário na seção ASSOCIE-SE ou enviando o formulário do folheto de divulgação por fax. Caso prefira, inscrições também serão recebidas pelo telefone 11 3367 9580 ou e-mail suaorquestra@osesp.art.br.
O valor mínimo para associação ao Programa Sua Orquestra é de R$ 300,00, equivalendo a R$ 25,00 por mês se parcelado em 12 vezes. A estipulação de um valor mínimo é necessária para cobrir os custos operacionais relacionados à adesão de cada novo associado. A partir deste mínimo, o valor da contribuição é livre. Conforme o valor da contribuição, o associado receberá benefícios específicos.
Os benefícios são oferecidos de acordo com a categoria de associação, conforme tabela abaixo:
Quem se associa ao Programa Sua Orquestra pode fazer o pagamento da contribuição em uma parcela ou parcelado em até 12 vezes.
A forma de pagamento da associação é por meio de boleto bancário. Os boletos são enviados para o e-mail ou endereço de correspondências, indicados pelo associado no momento da inscrição.
A sua associação ao Programa Sua Orquestra começa a vigorar a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor total da contribuição (parcela única) e tem validade de um ano, quando é possível renová-la.
ACESSO À ÁREA RESTRITA
A área restrita é a seção no site da Osesp que permite ao associado confirmar presença nas atividades do Programa, alterar dados cadastrais e e-mail de contato, imprimir seus boletos bancários de pagamento no momento em que desejar e ter acesso a informações referentes aos pagamentos já realizados e em aberto.
Você receberá uma comunicação informando o login e senha para a área restrita juntamente com a carta explicativa de como usufruir os benefícios da sua associação, enviada por correio após o pagamento da primeira parcela (ou parcela única) da contribuição.
Para receber novamente o seu login e senha, entre em contato com a Equipe do Programa Sua Orquestra pelo e-mail suaorquestra@osesp.art.br ou pelo telefone 11 3367 9580.
DEDUÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO POR MEIO DA LEI ROUANET
A Lei Rouanet (Lei 8.313/91) é uma Lei Federal de incentivo à cultura que permite aos patrocinadores ou doadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzir do Imposto de Renda devido o valor total ou parcial aportado em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo modelo completo de declaração. Aqueles que declaram seu Imposto de Renda pelo modo simples não podem ter o benefício.
Pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, somadas todas as demais contribuições que também permitam dedução fiscal (Lei do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES e Fundos da Criança e do Adolescente). É importante saber que a soma total de contribuições incentivadas, para que sejam integralmente deduzidas do Imposto de Renda, não poderá ultrapassar 6% do Imposto de Renda devido.
É possível fazer uma estimativa usando como base o valor do imposto devido no ano anterior, desde que o rendimento do contribuinte seja semelhante no ano corrente. Pode-se então calcular os 6% sobre o Imposto de Renda aferido na declaração referente ao exercício fiscal do ano anterior. Porém, para saber o valor passível de dedução fiscal, somente calculando o Imposto de Renda devido no exercício do ano corrente. Exemplo Declaração Anual de Rendimentos: a. IR devido R$ 10.000,00 b. Valor da contribuição em 2012 (até 20/dez) R$ 1000,00 c. Dedução limitada a 6% do IR devido R$ 600,00 d. Novo IR devido R$ 9.400,00
Para fazer a dedução no momento da declaração, o associado deverá ter em mãos o(s) Recibo(s) de Mecenato, fornecido(s) pela Osesp, referente(s) a(s) contribuição(ões) realizada(s) dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no Regulamento do Programa Sua Orquestra. O valor total desse(s) Recibo(s) deverá ser lançado na sua declaração completa de Ajuste Anual. O programa da Receita Federal informa que esta contribuição é somada às doações eventualmente realizadas a projetos da Lei do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES e Fundos da Criança e do Adolescente (se existirem). Esta soma não deve ultrapassar 6% do IR devido. O excedente (se existir) não será deduzido. O(s) Recibo(s) de Mecenato referente(s) ao(s) pagamento(s) feito(s) ao Programa Sua Orquestra dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no Regulamento, serão enviados aos associados pela Fundação Osesp até a segunda quinzena de janeiro do ano subseqüente às contribuições.
As contribuições realizadas dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no Regulamento, poderão ser restituídas ou descontadas do valor a pagar no ano seguinte.
Não. Por ser uma lei federal, a Lei Rouanet permite a dedução apenas do Imposto de Renda (imposto federal).
Sim. Neste caso, o limite para dedução é de 4% do total do Imposto devido, ao invés de 6%. Para esclarecimentos, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o Departamento de Marketing da Fundação Osesp: marketing@osesp.art.br T 11 3367 9500 (PABX)
Seus investimentos em previdência privada não interferem na dedução da contribuição feita à Osesp por meio da Lei Rouanet. Eles apenas diminuem a base de cálculo do IR e consequentemente reduzem o valor que poderá ser abatido do Imposto de Renda, uma vez que o IR devido é a base de cálculo sobre a qual incidirá o limite de 6% de dedução.